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Se vive numa casa arrendada há mais de 2 anos, pode ter prioridade na sua compra.🗝️

O direito de preferência permite ao arrendatário adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Este direito aplica-se quando o inquilino reside no imóvel há pelo menos dois anos e pretende adquiri-lo para habitação própria.

O senhorio deve comunicar a intenção de venda por carta registada com aviso de receção, e o inquilino tem 30 dias para exercer o seu direito.

Além disso, em zonas de pressão urbanística ou áreas de reabilitação urbana, entidades públicas como câmaras municipais, regiões autónomas e o Estado também podem ter direito de preferência na compra de imóveis.

Se está a pensar colocar o seu imóvel à venda, fale connosco!